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Alterações na legislação do Corpo de Bombeiros de SC 2020

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Alterações na legislação do Corpo de Bombeiros de SC 2020

Se você não sabe direito o que está em vigor ou não na segurança contra incêndio em Santa Catarina, você não está sozinho. Tivemos 16 alterações na legislação  do Corpo de Bombeiros de SC entre 18 de dezembro de 2019 e 31 de julho de 2020. Vamos esclarecer alguns pontos!

Tivemos alterações grandes, como as novas edições da IN01, IN02, IN03, IN05, IN 09, IN14, IN 19, IN24 e IN35, além de ajustes pontuais através das Notas Técnicas 48 à 54.

Essas alterações estão ocorrendo em toda a legislação desde 2017, e tem o objetivo de atualizar as normas para a nova realidade das construções e modernizar as regras a fim de equiparar com outros lugares do Brasil e do mundo.

Hoje a legislação é dividida em 35 Instruções normativas. Essa divisão existe para facilitar o acesso e o entendimento da norma. Existem IN´s que definem diretrizes gerais, como a “IN 01 – Procedimentos administrativos: processos gerais de segurança contra incêndio e pânico”, as que falam sobre um equipamento ou medida de segurança como a “IN 09  – Sistema de saída de emergência” ou as de um uso específico como a “IN 24 – Eventos temporários”.

As Notas técnicas são utilizadas para fazer pequenos ajustes ou para equiparar duas Instruções Normativas. A Nota técnica 53/2020, por exemplo, ajustou a IN 01, que estava com divergências em relação a IN09 após a sua atualização.

Essas alterações foram concentradas em 4 momentos:

1 – Nota técnica 48/2019 e 49/2020

Ocorreram em dezembro de 2019 e fevereiro de 2020 e dispensaram da análise o dispositivo de ancoragem de cabos, o sistema de proteção contra descargas atmosféricas e revogaram a IN 10 – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

Flexibilizaram a obrigatoriedade da Área de Resgate Aéreo, estabelecendo que este não seria mais objeto de vistoria. Para a sua retirada devemos dimensionar os dutos da escada enclausurada conforme a NBR (0,105m² por pavimento atendido) ou para alturas descendentes superiores à 75 metros em edifícios residenciais ou comerciais. No caso de 30 metros em hotéis devemos utilizar a escada pressurizada.

2 – Alteração nas IN 01, 02 14….

No dia 17 de fevereiro passaram a vigorar novas Instruções Normativas. As principais alterações foram:

  • Exigência de compartimentação vertical;
  • Exigência de sprinkler para edifícios residenciais com mais de 100 metros de altura descendente. Anteriormente era com mais de 150 metros;
  • Exigência de escada pressurizada para edifícios residenciais com mais de 75 metros de altura descendente. Anteriormente era exigido somente como substituição do resgate aéreo;
  • Nova legislação sobre compartimentação que não existia anteriormente.

3 – Notas técnicas 53 e 54/2020

No dia 19 de junho foram ajustadas as IN 01 parte 2 e IN 14 através das notas técnicas. As principais mudanças foram:

  • Ajustes na IN01 para equiparar as exigências após a mudança da IN14 – Compartimentação e IN 09 – Saídas de emergência;
  • Mudança na altura em que é exigida a compartimentação vertical. Exemplo: nos edifícios residenciais passa a ser exigido a partir de 60 metros de altura descendente;
  • Adicionada as situações em que edifícios residenciais com até 120 metros de altura descendente ou outros usos, com até 90 metros, possam ter a compartimentação vertical substituída por outros equipamentos de segurança.
  • Esclarece como deve ser a compartimentação horizontal entre unidades geminadas;
  • Adicionada a compartimentação horizontal entre unidades autônomas em edifícios com mais de 75 metros de altura.

4 – Nova Instrução Normativa 09

Após quase dois anos de discussão e de várias consultas públicas, passará a vigorar a partir do dia 31 de julho de 2020. As principais alterações são:

  • Exige que os dutos de ventilação natural atendam a NBR 9077, ou seja, sejam dimensionados com 0,105m² por pavimento atendido pelo duto;
  • Adiciona uma nova classe de escadas: escada à prova de fumaça. Que são divididas em: escada pressurizada, escada enclausurada com ventilação externa ou escada externa;
  • Escada à prova de fumaça passa a ser mais complexa com as novas exigências;
  • Mudança geral nos caminhamentos e em suas regras de consideração;
  • Adicionada a exigência de área de parada para descanso em edifícios com mais de 150 metros de altura descendente.

O que está valendo na nova legislação do Corpo de Bombeiros de SC?

Para te ajudar a entender melhor, fizemos uma análise do que valerá a partir do dia 31 de julho de 2020 para seis alturas diferentes de edifícios residenciais.

Nos edifícios com menos de 30 metros de altura descendente o impacto acaba sendo bem pequeno, portanto, vamos analisar os edifícios com mais de 16 pavimentos.

Para todos os edifícios em questão são necessários:

  • Hidrantes tipo mangotinho;
  • Extintores;
  • Iluminação de emergência;
  • Sinalização para abandono de local;
  • Plano de emergência.

Edifício residencial com 16 pavimentos – Altura descendente entre 30 e 60 metros

A escada necessária é a escada enclausurada com ventilação, mas podem ser utilizadas escadas mais restritivas, como a escada pressurizada ou a escada enclausurada com ventilação para o exterior.

Para essa altura não é necessária a compartimentação vertical e elevador de emergência.

Dutos da escada:

S = 0,105 x n   –>   S = 0,105 x 16   –>   S = 1,68 m²

 

Escada enclausurada ventilada
Escada enclausurada ventilada

 

Escada pressurizada
Escada pressurizada

 

Escada enclausurada com ventilação externa

 

Edifício residencial com 22 pavimentos – Altura descendente entre 60 e 75 metros

A escada necessária é a escada enclausurada com ventilação, mas escadas mais restritivas, como a pressurizada ou a enclausurada com ventilação para o exterior também podem ser utilizadas.

Para essa altura é necessária compartimentação vertical. Só pode ser retirada se reduzirmos em 40% o caminhamento máximo ou em 30% com utilização de sprinklers.

É necessário elevador de emergência.

Dutos da escada:

S = 0,105 x n   –>   S = 0,105 x 22   –>   S = 2,31 m²

Escada enclausurada ventilada + 1 elevador de emergência
Escada enclausurada ventilada + 1 elevador de emergência

 

Escada pressurizada + 1 elevador de emergência
Escada pressurizada + 1 elevador de emergência

 

Escada enclausurada com ventilação externa + 1 elevador de emergência
Escada enclausurada com ventilação externa + 1 elevador de emergência

 

Edifício residencial com 30 pavimentos – Altura descendente entre 75 e 100 metros

A escada necessária é a escada à prova de fumaça, mas podem ser utilizadas as escadas pressurizadas, as escadas enclausuradas com ventilação para o exterior ou as escadas abertas externas.

Para essa altura é necessária compartimentação vertical, que pode ser retirada se reduzirmos em 40% o caminhamento máximo.

É necessário elevador de emergência.

Escada pressurizada + 1 elevador de emergência
Escada pressurizada + 1 elevador de emergência

 

Escada enclausurada com ventilação externa + 1 elevador de emergência
Escada enclausurada com ventilação externa + 1 elevador de emergência

 

Edifício residencial com 45 pavimentos – Altura descendente entre 100 e 150 metros

São necessárias duas escadas à prova de fumaça. Elas podem ser pressurizadas, enclausuradas com ventilação para o exterior ou abertas externas.

É necessário um elevador de emergência.

A segunda escada pode ser substituída por um segundo elevador de emergência.

Para essa altura é necessária compartimentação vertical. Só pode ser retirada se reduzirmos em 40% o caminhamento máximo ou em 30% com utilização de sprinklers.

Escada pressurizada + 2 elevadores de emergência
Escada pressurizada + 2 elevadores de emergência

 

Escada enclausurada com ventilação externa + 2 elevadores de emergência
Escada enclausurada com ventilação externa + 2 elevadores de emergência

 

Edifício residencial com 60 pavimentos – Altura descendente entre 150 e 250 metros

São necessárias duas escadas à prova de fumaça. Podem ser escadas pressurizada, escadas enclausuradas com ventilação para o exterior ou escadas abertas externas.

É necessário um elevador de emergência.

A segunda escada pode ser substituída por mais dois elevadores de emergência e um reduto para descanso ocupando 30% da área do tipo a cada 75 metros de descida vertical.

Para essa altura é necessária compartimentação vertical, que pode ser retirada se a altura for menor que 120 metros e reduzirmos em 30% o caminhamento.

Escada pressurizada + 3 elevadores de emergência
Escada pressurizada + 3 elevadores de emergência

 

Escada enclausurada com ventilação externa + 3 elevadores de emergência

 

Toda a alteração de legislação acaba trazendo impactos. Como estamos passando por um período longo de atualização das normas, às vezes, acaba ficando cansativo e difícil de acompanhar.

No geral as mudanças estão acompanhando as legislações nacionais e ficando mais modernas. Nas próximas semanas devemos ter ainda novas notas técnicas ajustando itens que ficaram um pouco “abertos” na Instrução Normativa 09. Estamos aguardando e assim que sair comunicaremos aqui no nosso blog!

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