efeito_menu_2px
Como as mudanças na IN009 podem afetar o seu empreendimento

Blog

IN009 consulta pública

Como as mudanças na IN009 podem afetar o seu empreendimento

Está em consulta pública a Instrução Normativa 009 do Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina, que estabelece critérios de saídas de emergência em edifícios. A nova legislação poderá alterar significativamente a concepção dos novos empreendimentos.

A consulta pública teve início dia 13/07/2019 e vai até dia 02 de agosto de 2019. Após está data, serão reunidas as sugestões para editar a nova legislação se necessário. A alteração dessa IN já gerou muito debate por impactar na viabilidade dos empreendimentos, por isso ela está novamente em consulta pública devendo entrar em vigor nos próximos meses.

Fizemos uma análise da instrução normativa em consulta pública para verificar os maiores impactos em edifícios predominantemente verticais.

Separamos as principais mudanças por tópicos, vamos lá?

Dutos de exaustão de fumaça e entrada de ar

A legislação em vigor diz que os dutos de exaustão de fumaça e de entrada de ar terão as dimensões mínimas em planta de 1,2m de largura por 70cm de profundidade (Art. 43, parágrafo III e Art. 44, parágrafo III).

Se aprovada a nova IN009, os Art. 47 e 48 dizem que a seção interna mínima será calculada pela seguinte equação:

S = 0,105 x n

S = seção interna dos dutos de extração de fumaça [m²] e n = número de pavimentos ventilados pelo duto de extração

Essa fórmula já vem da norma técnica Brasileira NBR 9077. Por isso, acreditamos que este item já está praticamente consolidado e não sofrerá alterações.

Mas, o que isso quer dizer na prática?

Vamos usar de exemplo um edifício de 10 pavimentos. A área mínima pela legislação atual é de 0,84 m² (1,20m x 0,70m). Se efetivada a nova IN009, a área mínima para o duto será de 1,05 m² (0,105 x 10). Pode até não parecer muito, mas na prática isso representa um acréscimo de 25%. Quando maior o número de pavimento, maior o acréscimo. Para um edifício de 20 pavimentos, por exemplo, a acréscimo representa 2,5 vezes a área de duto (2,10m²).

Área de resgate para pessoas portadoras de deficiência

A IN009 de 2014, norma em vigor até o momento, não especifica áreas de resgate para pessoas portadoras de deficiência. Porém, existe a NBR 9050 que faz essa exigência e, grande parte das prefeituras municipais de SC já solicita área de resgate devido a esta norma.

A nova IN009 se aprovada, irá exigir área de resgate para pessoas portadoras de deficiência, dentro do corpo da escada de emergência ou dentro da antecâmara da escada. Exceto quando (Art. 64, parágrafo único):

“I – em escadas de edificações existentes;
II – em escadas de edificações recentes, quando for impraticável tal exigência, mediante justificava técnica;
III – para a escada de emergência tipo comum;
IV – no pavimento de descarga da escada; ou
V – em pavimento ou local onde não existe a ocupação permanente por pessoas, como: casa de máquinas, barrilete, área técnica, e similares.”

Ainda, o Art. 66 diz que a área mínima de resgate deve ser de 80x120cm.

Escada pressurizada: aberturas para extração natural de fumaça

O Art. 81 parágrafo XXIII na instrução normativa que está em aprovação exige que escadas pressurizadas tenham aberturas naturais para extração de fumaça (smoke vent) de área mínima 0,48m², em todos os pavimentos. As aberturas devem abrir automaticamente para o exterior da edificação, com ângulo de abertura de 60º.

Na norma em vigor (Art. 42), era exigido o sistema de controle de fumaça em todos os pavimentos, porém, a mesma não obrigava que fosse para o exterior da edificação.

E na prática, o que isso quer dizer?

A escada pressurizada que está no centro do edifício, sem nenhuma face para fora do prédio, fica impossibilitada de atender a legislação, se assim aprovada a nova IN009.

Local para resgate aéreo: área de concentração de pessoas

O Art. 78 na legislação em vigor diz que as “edificações residenciais privativas multifamiliares, com altura superior a 50m e as demais ocupações com altura superior a 40m, deverão dispor de local para resgate aéreo.”

A nova IN009 que está em consulta, mantém estes parâmetros, porém vinculando eles a IN001. Então a necessidade de resgate aéreo para residenciais privativos multifamiliares continua sendo para edifício com altura superior a 50m.

A mudança neste ponto é sobre a área de concentração. A lei em vigor diz que a área de concentração deve ser metade da área total do último pavimento tipo. O nova IN009, em consulta, muda este parâmetro para área mínima de 64 m² ou ser igual à metade da área total do último pavimento tipo, ficando a critério do projetista.

Local para resgate aéreo: critérios de substituição

Ainda sobre o local de resgate aéreo, vemos mudanças dos critérios para substituir o mesmo.

A principal diferença é que para substituir o local de resgate aéreo, além da necessidade de sistema hidráulico preventivo com mangotinhos, escada pressurizada, elevador de emergência e gerador de emergência (já previstos na norma em vigor), deve ser previsto sistema de chuveiros automáticos (sprinklers).

Vale ressaltar, que em edifícios com altura superior a 150m, a utilização de sprinklers já é obrigatória assim como todos os outros parâmetros exigidos para a substituição. Sendo assim, na prática, fica dispensada a necessidade de local de resgate aéreo para edifícios com altura superior a 150m.

Tipos de escada de emergência por ocupação

Vemos mudanças significativas neste item para edifícios altos.

A escada pressurizada na norma em vigor, era exigida somente para substituição da área de resgate aéreo. Se aprovada a nova IN009, edifícios com altura descendente superior a 75 m deverão ter escadas pressurizadas.

Vamos as tabelas da norma em vigor e da nova norma que está em aprovação.

Conforme anexo B, na IN009 em vigor temos:

IN009 em vigor
Tabela 1: IN009 em vigor. (Fonte: CBMSC)

Já a nova proposta da IN009, estabelece no anexo B que:

IN009 em consulta públicaTabela 2: IN009 em consulta pública. (Fonte: CBMSC)

Nas tabelas 1 e 2 a nomenclatura para os Tipos de Escadas de Emergência é: I – Escada comum; II – Escada protegida; III – Escada enclausurada; IV – Escada à prova de fumaça; V – Escada pressurizada.

E agora, o que fazer?

É previsto pela Instrução Normativa IN001, Art. 5º, que os projetos devem seguir as instruções normativas vigentes na data em que foram protocolados. Então, se seu projeto já está protocolado, não se preocupe!

A nova IN009 está em consulta pública até dia 2 de agosto deste ano. Projetos não protocolados até a data em que a mesma for publicada, estarão sujeitos às alterações previstas na nova publicação.

Nossa sugestão é estar atendo as aprovações de novas normas e analisar projetos ainda não protocolados, para entender quais podem ser os maiores impactos.

 

Fontes:

IN009 em vigor

IN009 em consulta pública

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O PRINCIPAL EVENTO DE CONHECIMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

23 A 24 DE ABRIL - BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Continue lendo:

GOSTOU DO CONTEÚDO?

Se inscreva na nossa newsletter​

A cada duas semanas, um conteúdo exclusivo em seu e-mail