Se você acabou as obras do seu empreendimento, essa é uma ótima notícia! Mas não se engane, isso não significa que a edificação está pronta para ser ocupada. Antes disso, será necessário passar pela vistoria do Corpo de Bombeiros para obter parte da regularização da edificação junto ao município.
Então, que tal entender como funciona esse processo e o que você não pode esquecer na hora da vistoria?
O que é a vistoria do Corpo de Bombeiros?
A vistoria é a inspeção do imóvel e dos documentos. Nela, são verificados se os sistemas e medidas de Segurança Contra Incêndio (SCI) previstos nas Normas e aplicadas no projeto (PPCI) foram instalados de forma correta e encontram-se em condições normais de operação e se está adequado para ser ocupado.
Porque devo fazer a vistoria?
Alguns órgãos públicos exigem que, para a ocupação ou funcionamento de uma edificação, ela deve estar de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros. Além disso, a vistoria garante que os instrumentos de prevenção e combate a incêndio estão adequados e podem garantir a segurança.
Nos tópicos a seguir falaremos especificamente sobre a vistoria em Santa Catarina. Cada estado possui suas normas, portanto, é importante verificar.
Quando preciso fazer a vistoria do Corpo de Bombeiros?
A legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) deve ser observada no caso da construção de um imóvel, mudança de uso/ocupação, reforma ou alteração de área, realização de eventos ou regularização de imóveis. Após obter o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) aprovado, e realizado as devidas instalações dos sistemas de segurança, você deve solicitar a vistoria.
Saiba mais: Como tirar o Alvará de Construção em Joinville para iniciar a minha obra?
Quais os tipos de vistorias?
Existem dois tipos principais de vistorias, a para habite-se e a para funcionamento. Vamos te explicar agora o que significa cada uma.
Vistoria para habite-se
Essa vistoria permitirá que o imóvel seja ocupado e garantirá que ele atende a segurança contra incêndio e pânico conforme projeto prévio. A solicitação sempre deve ser feita antes da liberação do imóvel para ocupação.
Durante a vistoria do Corpo de Bombeiros é necessário disponibilizar as pranchas do projeto aprovado e em tamanho adequado. Parece um detalhe bobo, mas é muito importante que seja realizado para evitar problemas durante a visita.
No caso de solicitações de adequações, o responsável deverá fazer o que foi pontuado e então marcar uma nova vistoria para validação. Na hora de realizar a solicitação de vistoria, alguns documentos são obrigatórios. Listamos ele aqui embaixo para você.
Não se esqueça de:
- Preencher o formulário conforme Anexo C da IN 01, direto no sistema;
- Estar com a taxa paga, com comprovante de recolhimento da taxa a critério do SSCI;
- Estar com a ART ou RRT de execução única para execução de todos os sistemas e medidas de SCI, exceto às medidas de SCI que exigem Responsabilidade Técnica (RT) específica;
- Laudos, ensaios, inspeções ou mensurações exigidos, devem conter também a identificação do responsável técnico com razão social, endereço, inscrição estadual, CNPJ ou CPF, nome completo e assinatura e ART ou RRT do mesmo.
Vistoria para funcionamento
Este tipo de vistoria é destinada a empreendimentos que possuem caráter empresarial/comercial. Sua validade é de um ano e deve ser renovada sempre. Os atestados de vistoria para funcionamento e o de edificação em regularização são os itens básicos para concessão do alvará de funcionamento pelos municípios
Para a emissão do atestado de funcionamento, o imóvel deve ter o atestado de vistoria para habite-se, que posteriormente devem ficar fixados na edificação em local visível. A solicitação é feita pelo sistema e-SCI, disponível no site do CBMSC.
Na sequência você pode conferir os documentos necessários para solicitação deste tipo de vistoria.
Não se esqueça de:
- Preencher o formulário conforme Anexo C da IN 01, direto no sistema;
- Estar com a taxa paga, com comprovante de recolhimento da taxa a critério do SSCI
- Ter o plano de implantação da brigada de incêndio, conforme prescrito na IN 28, com o respectivo documento de RT, se exigido para o imóvel
- Ter o plano de emergência com o respectivo documento de RT, se exigido para o imóvel.
Vistorias parciais
Em ambos os casos, ainda existe a opção de solicitar uma vistoria parcial do empreendimento. De forma geral, a vistoria do Corpo de Bombeiros pode ser feita parcialmente por bloco ou por área da edificação.
- Por bloco
A vistoria para habite-se parcial por bloco pode ser realizada quando todos os sistemas e medidas de segurança contra incêndio estiverem prontas. No caso da parcial para funcionamento, só será possível realizar a vistoria se o bloco já tiver atestado de vistoria para habite-se.
Para a liberação do atestado de funcionamento parcial por bloco, que não possua a área comum regularizada, existem condições específicas. O local precisa estar situado em pavimento térreo, com saída direta para a rua.
- Por área
No caso da vistoria para habite-se parcial por área, existem algumas regras. São elas:
- Edificação em construção, com alguns pavimentos já acabados, com todos os sistemas de segurança possíveis de serem instalados;
- Em edificações com todos os pavimentos já acabados não se admitem exceções, devendo todos os sistemas estarem executados nas respectivas áreas a serem liberadas;
- Em edificações cuja construção foi paralisada em um determinado pavimento, admite-se liberação parcial desde que todos os sistemas de segurança previstos e exigidos para aquela área, estejam executados ou instalados.
No caso da vistoria parcial para funcionamento, a condição é a mesma exigida na vistoria por bloco. É permitida desde que a área tenha atestado de vistoria para habite-se. Em alguns casos especiais, para a concessão do atestado, a área comum da edificação deve estar regularizada ou com atestado de edificação em regularização válido, sendo o atestado concedido vinculado à data de validade do atestado da edificação.
Para facilitar a compreensão, separamos alguns itens apresentados na norma:
- Art. 111. Quando da fiscalização se constatar necessidade de manutenção ou adequação do sistemas e medidas de SCI em uma área específica, pode ser concedido o atestado de vistoria para funcionamento parcial para outra áreas de uma mesma edificação ou bloco, desde que a área seja compartimentada conforme previsto na IN 14.
- Parágrafo único. Nesses casos a área deve ter todos os sistemas e medidas de segurança contra incêndio instalados conforme previsto no PPCI RPCI ou cronograma de obras e em condições normais de operação na respectiva área ou setor.
- Art. 112. Admite-se a realização de vistoria para funcionamento de forma parcial para área de um mesmo bloco da edificação que não possua isolamento ou compartimentação, desde que todos os sistemas e medidas de SCI das área comuns e da área específica de interesse atendam plenamente as NSCI.
- § 1º Para concessão do atestado de funcionamento ou de regularização parcial da vistoria prevista no caput, a área comum da edificação deve estar regularizada ou com atestado de edificação em regularização válido, sendo o atestado concedido vinculado à data de validade do atestado da edificação.
- § 2º Admite-se a concessão de atestado de funcionamento parcial por área de um bloco, sem que a área comum da edificação esteja regularizada, desde que o local esteja situado em pavimento térreo, com saída direta para o logradouro público, neste caso as datas de validade dos atestados são independentes.
E os outros tipos de edificações?
Existem outras situações para vistoria, como imóveis de alta ou baixa complexidade, em firma não estabelecida, estações de serviços e instalações permanentes, que podem ser conferidas acessando diretamente a Instrução Normativa 001 do CBMSC.
A legislação citada serviu como base para composição de todo o texto. Vale destacar que quaisquer dúvidas a respeito dos processos do CBMSC podem ser sanadas diretamente com o quartel cuja jurisdição abrange o seu município.
Leia também: Como faço para solicitar o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra em Joinville?
Se você quiser ajuda para a elaboração do seu projeto de prevenção e combate a incêndio ou ficou com alguma dúvida sobre a vistoria do Corpo de Bombeiros, não deixe de nos procurar. Se quiser ficar por dentro de mais conteúdos como esse, assine nossa newsletter aqui embaixo!
Uma resposta
É VERÍDICO QUE TAXAS DE SERVIÇOS PREVENTIVOS SE TORNOU ILEGAL EM JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTE ANO DE 2019?