A Celesc divulgou recentemente um comunicado informando a adesão da tarifa branca para edifícios de uso coletivo (falamos sobre a tarifa branca aqui). No post sobre tarifa branca, explicamos qual era a mudança técnica necessária (o disjuntor ficará sempre depois do medidor de energia) para que esse método de tarifação seja possível.
No entanto, todos os novos quadros de medição coletivos deverão ser construídos já adequados à tarifa branca, mesmo que o futuro morador não tenha interesse em aderir a essa modalidade de tarifação.
A principal mudança para a entrada de energia em edifícios é relacionada aos projetos que foram concebidos com os quadros em alumínio, como os da imagem abaixo.
Fonte: www.bomasi.com.br
Para evitar o cruzamento dos cabos, os quadros de medição em alumínio ficaram maiores, impactando diretamente no espaço necessário para seu posicionamento na edificação, como demonstrado na tabela abaixo.
Algumas configurações não estão mais disponíveis, como os quadros com 8 e 13 medidores.
Os quadros de policarbonato não sofreram alterações em suas dimensões, apenas a ligação elétrica é diferente da usada até então.
O comunicado divulgado explica, principalmente, os prazos para adequação dos projetos as novas normativas.
Quadros de Medição Coletivo: Obrigatório para unidade consumidora que aderir a tarifa branca a partir de 01/01/2018 e opcional para as demais até 30/06/2018;
Projetos Elétricos: Os projetos que foram reprovados durante análise técnica até 31/12/2017, serão aceitos como projetos antigos até 31/03/2018, desde que a vistoria ocorra até 30/06/2018.
Projetos Elétricos novos: Devem obrigatoriamente apresentar os novos quadros de medição
Projetos Elétricos já aprovados, mas não vistoriados ainda:
- Serão aceitos e ligados com os quadros antigos até 30/06/2018, exceto as unidades consumidoras que aderirem a tarifa branca;
- Caso seja necessário ser energizado após 30/06/2018 com o quadro de medição antigo, deverá solicitar oficialmente a agência regional e apresentar a nota fiscal de compra dos quadros, com emissão até 31/05/2018;
- Com ligação depois de 30/06/2018, será necessário alterar o projeto para os quadros de medição novos, devendo ser reapresentados, somente, os diagramas unifilares e a frente dos quadros modificados.
Obras em andamento, mas com projeto que não foi registrado no sistema da Celesc até 31/12/2017, e os quadros de medição já estão instalados na obra, deverão solicitar oficialmente à Agência Regional e apresentar nota fiscal de compra dos quadros com data anterior 31/12/2017.
Fonte:
Celesc
Para acessar o Comunicado nº 21 clique aqui.