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As alterações na legislação do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina já estão em vigor

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alterações do corpo de bombeiros de SC já estão em vigor

As alterações na legislação do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina já estão em vigor

Para quem acompanhou todo o processo de alterações da legislação do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina nos últimos meses e o nosso post, que publicamos aqui, sobre essas alterações e o que muda em seu edifício, já sabe que as novas INs 01, parte 01 e 02  (Procedimentos Administrativos – Processos Gerais de Segurança Contra Incêndio e Pânico) entraram em vigor a partir da data 17/02/2020.

Além disso, também teve a publicação da IN 05 (Edificações Existentes), da IN 14 (Compartimentação, tempo de resistência ao fogo e isolamento de risco), da IN 19 (Instalações elétrica de baixa tensão) e IN 35 (Acesso de viaturas) que também já estão valendo.

Conforme os posts anteriores deste blog informaremos sobre as alterações referentes a edifício verticais – especialidade da Thórus Engenharia – e que tenham impacto significativo na viabilidade dos empreendimentos. Portanto, aqui vamos falar principalmente da IN 01 parte 01 e 02.

Para saber mais sobre a IN 14 (Compartimentação, Tempo de Resistência ao Fogo e Isolamento de risco) você pode clicar aqui. Essa IN tem grande impacto nas fachadas, em vazios no centro do edifício e no custo de algumas proteções.

Vamos as alterações da IN 01:

Áreas de resgate aéreo (Helipontos)

Não existe mais exigência de Área de resgate aéreo na legislação, antes disso, Santa Catarina era o único lugar do mundo que possuía essa exigência.

Os edifícios residenciais com mais de 50 metros de altura descendente, ou seja, a altura do último pavimento útil até a descarga do edifício, e os edifícios comerciais com mais de 40 metros de altura descendente, eram obrigados a prever uma área para resgate aéreo no topo do edifício. Ainda assim já poderiam ser substituídos por escadas pressurizadas.

Os edifícios que já possuem a área de resgate aéreo, ou que já tem projeto aprovado, devem manter a área em funcionamento, mas não sofrerão mais fiscalização deste local.

Dispositivo de Ancoragem de cabos

Os dispositivos de Ancoragem de cabos também não são mais obrigatórios. Esse item era pouco utilizado mesmo em casos de emergência, pela desconfiança dos Bombeiros em utilizar um equipamento que possivelmente não possuía a manutenção devida.

Conforme as exigências do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, os edifícios que já possuem o sistema devem mantê-lo em funcionamento, porém não serão mais fiscalizados. Já nos projetos aprovados, pode ser realizado um ajuste a mão pelo responsável técnico junto ao Corpo de Bombeiros, retirando do projeto o sistema.

Escada pressurizada

Agora a escada pressurizada é obrigatória a partir de 75 metros de altura, antes da alteração a escada pressurizada não era obrigatória, sendo utilizada somente na substituição do resgate aéreo.

É importante lembrar que em breve teremos alterações na IN 09 – Saídas de emergência, como a legislação dessa IN pode alterar bastante a viabilidade de novos empreendimentos, essas alterações estão ainda em análise pelos bombeiros, lembrando que a IN 09 já entrou em consulta pública algumas vezes e pode ter mudanças a qualquer momento.

Dutos das escadas

As escadas à prova de fumaça, atualmente exigidas em edifício residenciais e comerciais entre 30 e 75 metros de altura descendente, agora tem que atender o dimensionamento dos dutos conforme a NBR 9077 – Saídas de Emergência.

Dutos conforme a NBR 9077:

Área mínima de 0,84m²;
Área mínima de 0,105m² por pavimento atendido;
Profundidade mínima de 0,70m;
Proporção máxima de 2/1.

Ou seja, em um edifício com 20 andares deve ter dois dutos com 2,10m² (20 x 0,105m²), sendo que antes teriam 0,84m² por duto. Um acréscimo de 150%, com uma possível diminuição da área privativa de 3,32m² por andar, totalizando em um edifício de 20 andares 66,4m².

Chuveiros Automáticos – Sprinklers

O sistema de chuveiros automáticos, que já era obrigatório em alguns casos, sofrerá alteração de principalmente em edifícios residências, que eram exigidos a partir de 150 metros de altura descendente e agora passam a serem exigidos a partir de 100 metros de altura descendente, com grande impacto nos edifícios de Itapema, Balneário Camboriú e nos mais altos edifícios de Chapecó.

Compartimentação Vertical

Item que não era exigido pela legislação atual, passará a ser exigido em todos os edifícios residenciais com mais de 6 metros de altura descendente, ou seja, mais de 3 andares, e para outros edifícios com mais de 12 metros de altura descendente.

A compartimentação vertical é composta basicamente por dispositivos que impedem que o fogo passe de um andar para o outro. Nas fachadas serão exigidos dispositivos como abas horizontais ou paredes com altura que dificultem a “subida” do fogo.

Ainda devem ser protegidos dutos, shafts e dispositivos sanitários (como ralos) para evitar a propagação do fogo.

Quer saber mais sobre compartimentação vertical? Clique aqui! 

Essas são as principais alterações nas exigências do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina em relação a edifícios verticais. Porém a nova legislação traz outras alterações para edifícios industriais e horizontais e, ainda, pequenas alterações que não tem grande impacto econômico nos edifícios que não foram abordadas aqui.

É necessário relembrar que logo teremos a alteração da IN 09 que fala sobre saídas de emergência, item que altera muito a configuração dos edifícios. Mas fique tranquilo(a) que informaremos por aqui.

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Até a próxima.

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