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Alterações nas exigências do Corpo de Bombeiros de SC: o que muda em seu edifício?

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alterações do corpo de bombeiros de SC já estão em vigor

Alterações nas exigências do Corpo de Bombeiros de SC: o que muda em seu edifício?

No final de 2019 foram oficializadas algumas das alterações das exigências do Corpo de  Bombeiros Militar de Santa Catarina. Algumas delas já estão valendo e outras passarão a valer a partir do dia 17/02/2020. Neste post vamos falar principalmente das alterações relativas a edifícios verticais, especialidade da Thórus Engenharia. Confira!

Este post foi atualizado no dia 19/02, para saber quais alterações na legislação do Corpo de Bombeiros que já estão em vigor desde o dia 17, clique aqui

 Áreas de resgate aéreo (Helipontos)

Os edifícios residenciais com mais de 50 metros de altura descendente, ou seja, a altura do último pavimento útil até a descarga do edifício, e os edifícios comerciais com mais de 40 metros de altura descendente, eram obrigados a prever uma área para resgate aéreo no topo.

Esta área poderia ser substituída pela escada pressurizada, conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa 09 (em vigor até o momento). Esta exigência foi revogada pela Nota Técnica 48/2019 e já está valendo.

Os edifícios que já possuem a área de resgate aéreo, ou que já tem projeto aprovado, devem manter a área em funcionamento, mas não sofrerão mais fiscalização deste local.

 

Dispositivo de Ancoragem de cabos

Da mesma forma que a área de resgate aéreo, a Nota Técnica 48/2019 revogou a obrigatoriedade dos sistemas de ancoragem de cabos e já está em vigor.

Conforme as exigências do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, os edifícios que já possuem o sistema devem mante-lô em funcionamento, porém não serão mais fiscalizados. Já nos projetos aprovados, pode ser realizado um ajuste a mão pelo responsável técnico junto ao Corpo de Bombeiros, retirando do projeto o sistema.

 

Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA ou Para-raios)

O SPDA não é mais objeto de análise do Corpo de Bombeiros. Os projetos não deverão mais conter detalhes referentes ao sistema, e os sistemas instalados não serão mais fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros. Lembramos que o sistema ainda é necessário e exigido pelas normas brasileiras, portanto deverão continuar sendo normalmente instalados.

 

Escada pressurizada (válido a partir de 17/02/2020)

A escada pressurizada, item que não era obrigatório na legislação anterior, sendo utilizada somente em substituição da área de resgate aéreo, será obrigatória nas seguintes situações:

–  Edifícios residenciais e comerciais com mais de 75 metros de altura descendente;

– Edifícios educacionais ou com área de concentração de público com mais de 45 metros de altura descendente;

– Hotéis e apart hotéis com mais de 30 metros de altura descendente.

Está em fase final a elaboração da nova IN09 referente a saídas de emergência, portanto, além da obrigatoriedade (conforme situações acima) a escada pressurizada poderá sofrer alterações na sua formatação e em seus dispositivos.

 

Chuveiros Automáticos – Sprinklers (válido a partir de 17/02/2020)

Os chuveiros automáticos, sistema que já era obrigatório em alguns casos, sofrerá alteração de quando será exigido:

 

Controle de fumaça (válido a partir de 17/02/2020)

O sistema de controle de fumaça, item omisso na legislação atual, passa ser exigido nas seguintes situações e deverá seguir a Norma do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

– Edifícios residenciais não serão exigidos;

– Edifícios com concentração de público acima de 45 metros de altura descendente;

– Demais edifícios como comerciais, hotéis entre outros, acima de 90 metros de altura descendente.

Além destas situações, o controle de fumaça poderá ser utilizado em casos de átrios em que não é possível arquitetonicamente manter a compartimentação vertical, conforme descrito abaixo.

 

Compartimentação Vertical (válido a partir de 17/02/2020)

Item não exigido pela legislação atual, acreditamos que este será o principal ponto complicador dos novos edifícios verticais, mudando consideravelmente a arquitetura das fachadas.

Passará a ser exigido em todos os edifícios residenciais com mais de 6 metros de altura descendente, ou seja, mais de 3 andares, e para outros edifícios com mais de 12 metros de altura descendente.

A compartimentação vertical é composta basicamente por dispositivos que impedem que o fogo passe de um andar para o outro. Nas fachadas serão exigidos dispositivos como abas horizontais ou paredes com altura que dificultem a “subida” do fogo.

Ainda devem ser protegidos dutos, shafts e dispositivos sanitários como ralos para evitar a propagação do fogo.

Como este é um ponto de grande atenção, confira nosso post sobre compartimentação vertical 

 

Compartimentação Horizontal (válido a partir de 17/02/2020)

Assim como a compartimentação vertical, este item também é praticamente omisso na legislação atual. Será exigido entre unidades autônomas, como apartamentos, quartos de hotéis e salas comerciais. Assim como a compartimentação vertical, você pode ter mais informações sobre compartimentação horizontal 

 

Estas são as principais alterações nas exigências do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina em relação a edifícios verticais, porém a nova legislação traz outras alterações para edifícios industriais e horizontais que não foram abordadas aqui.

Fique atento que logo teremos a alteração da IN 09 que fala sobre saídas de emergência, item que altera muito a configuração dos edifícios, quer ficar por dentro desta e de outras novidades, assine nosso newsletter clicando aqui.

Até a próxima.

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