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Projeto elétrico com até 12 unidades consumidoras não precisam mais ser aprovados pela Celesc

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Projeto elétrico com até 12 unidades consumidoras não precisam mais ser aprovados pela Celesc

Celesc lança resolução (DCL/DDI nº 39/2017) no dia 28/07/2017, para tornar mais ágil o processo de análise de projetos elétricos. Neste, fica dispensado a apresentação de projeto elétrico para aprovação de empreendimentos em baixa tensão compostas de até 12 unidades consumidoras e que não possuam subestação de transformação interna ao empreendimento, antes, esta regra era para até 3 unidades consumidoras.

Como ficou:

Agora fica estabelecido que o responsável técnico deverá apresentar, 150 dias antes da data pretendida para ligação de energia do empreendimento, croqui com planta de situação e documento que ateste a responsabilidade técnica do profissional pelo projeto e encaminhe a solicitação via sistema PEP para que possa ser analisado o ponto de conexão da rede com o empreendimento, com prazo em torno de 10 dias.

Após a aprovação do ponto de conexão o responsável legal pelo empreendimento deverá solicitar ligação nova ou troca de padrão do condomínio através de uns dos canais de atendimento da Celesc munido da carta de aprovação e demais documentos necessários.

Finalizado o processo de troca de padrão deverá ser solicitado pedido de vistoria via sistema PEP por um responsável técnico com os seguintes documentos: anotação de responsabilidade técnica pela execução da obra e diagrama unifilar completo com todas as informações necessárias para o fiscal da Celesc verificar em campo.

Ressalta que embora esteja liberado da apresentação do projeto completo para análise, o projeto deverá seguir obrigatoriamente as normas da Celesc e NBR´s. A não conformidade com as normas durante a vistoria implicará na não liberação para ligação definitiva até que seja corrida as pendências.

Como era:

Para empreendimentos com até 12 unidades consumidoras o processo era constituído de 2 etapas de analises de projeto e mais uma para vistoria:

  1. Primeira etapa era consulta prévia com apresentação de croqui com planta de situação para análise do ponto de conexão do empreendimento com a rede da Celesc. Tempo de análise de 10 dias.
  2. Segunda etapa era composta com a apresentação de croqui, detalhes da montagem do painel e diagrama unifilar e anotação de responsabilidade técnica pelo projeto. Tempo de análise de 30 dias.

E por fim após o responsável legal pelo empreendimento deve fazer o pedido de ligação nova ou troca de padrão, o responsável técnico pela execução solicitava via sistema PEP o pedido de vistoria munido apenas da anotação de reponsabilidade técnica de execução.

Fonte: Celesc.

Para acessar a Resolução DCL/DDI Nº 39/2017 clique aqui.

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