efeito_menu_2px
Norma I-321.0043 da Celesc – Recarga de veículos elétricos

Blog

Norma I-321.0043 da Celesc – Recarga de veículos elétricos

Foi disponibilizado hoje [21/10/2024] a nova norma I-321.0043 da Celesc sobre recarga de veículos elétricos.

Para edifícios de uso coletivo:

5.4.3. Estação de recarga em edificação de uso coletivo

5.4.3.1. No empreendimento de múltiplas unidades consumidoras, com demanda provável até 300 kVA, atendido em baixa tensão de distribuição, é permitida a instalação de unidade consumidora adicional do condomínio para alimentar estações de recarga de veículo elétrico, com demanda máxima de 75 kVA, sendo recomendada a utilização de sistema de gerenciamento de demanda.

5.4.3.2. No caso de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras atendido em média tensão de distribuição, que possua transformador exclusivo para atendimento a unidades consumidoras do Grupo B, a estação de recarga de veículo elétrico deve ser conectada à unidade consumidora do condomínio.

Caso a carga instalada total do condomínio seja superior a 75 kW, este deve possuir transformador exclusivo para atendimento à unidade consumidora.

5.4.3.3. A Celesc D recomenda, em caráter não obrigatório, que as estações de recarga de veículos elétricos situadas em edificação de uso coletivo sejam conectadas na unidade consumidora do condomínio e disponham de sistema de carregamento inteligente para controle de demanda.

Nesse caso, a administração do empreendimento pode implantar um sistema de identificação e cobrança da recarga ou, em concordância em assembleia, realizar o rateio do consumo de energia elétrica das estações de recarga.

5.4.3.4. No posto de medição, é permitida a instalação de um ramal de carga por unidade consumidora, de tal forma que não é permitido derivar do posto de medição um segundo ramal de carga para a alimentação da estação de recarga veicular.

5.4.3.5. Para os casos em que o sistema de carregamento veicular possua controle dinâmico de demanda, realizado no disjuntor geral da edificação, no quadro de medição coletiva, a Celesc D permite a instalação de Transformadores de Corrente tipo janela, desde que instalados após o disjuntor geral de baixa tensão.

No caso de ligação existente, com aumento de carga ou alteração no nível de tensão, a concessionária disponibilizou um formulário específico para isso, comunicando o uso e instalação de carregador.

Acesse a norma completa aqui

I-321.0043 ESTAÇÕES DE RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

 

Deixe um comentário

Conectado como Priscila Lima Machado Lima Machado. Edite seu perfil. Sair? Campos obrigatórios são marcados com *

O PRINCIPAL EVENTO DE CONHECIMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

23 A 24 DE ABRIL - BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Continue lendo:

GOSTOU DO CONTEÚDO?

Se inscreva na nossa newsletter​

A cada duas semanas, um conteúdo exclusivo em seu e-mail